JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10816 de 23 de junho de 2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E GASTRONÔMICO, DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O RESTAURANTE GOSTO COM GOSTO, LOCALIZADO EM VISCONDE DE MAUÁ, NO MUNICÍPIO DE RESENDE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.


Art. 1º

Fica declarado, como patrimônio cultural e gastronômico, de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o restaurante Gosto com Gosto, localizado em Visconde de Mauá, no município de Resende.

Parágrafo único

O disposto nesta lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


RODRIGO BACELLAR Governador em Exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10816 de 23 de junho de 2025