Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10812 de 12 de junho de 2025


Art. 1º

Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Convenção Estadual do Ministério de Madureira – CONEMAD –, a ser comemorado, anualmente no dia 20 de setembro.