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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10812 de 12 de junho de 2025

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA CONEMAD – CONVENÇÃO ESTADUAL DO MINISTÉRIO DE MADUREIRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 20 DE SETEMBRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.


Art. 1º

Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Convenção Estadual do Ministério de Madureira – CONEMAD –, a ser comemorado, anualmente no dia 20 de setembro.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO (...) DIA 20 – DIA ESTADUAL DO BEACH TENNIS. LEI N.º 7.751 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017. – DIA ESTADUAL DA CONEMAD – CONVENÇÃO ESTADUAL DO MINISTÉRIO DE MADUREIRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (...)"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10812 de 12 de junho de 2025