Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10807 de 11 de junho de 2025
Art. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessárias.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessárias.