Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10807 de 11 de junho de 2025
Art. 5º
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JUNHO (...) MÊS DE JUNHO – Mês da Campanha do Teste do Pezinho denominada "JUNHO LILÁS". DIA 06 – Dia Estadual do Teste do Pezinho. (NR) (...)"