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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10804 de 06 de junho de 2025

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA PARTICIPAÇÃO POPULAR.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.


Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Participação Popular, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de novembro.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) NOVEMBRO 18 de novembro – O dia Estadual da Participação Popular (NR)"

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10804 de 06 de junho de 2025