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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10804 de 06 de junho de 2025

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Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Participação Popular, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de novembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10804 /2025