JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10792 de 27 de maio de 2025

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, TURÍSTICO, GASTRONÔMICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O RESTAURANTE BERBIGÃO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.


Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Gastronômico e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o restaurante Berbigão, situado na Av. Carlos Ermelindo Marins, 1275 – Jurujuba, Niterói – RJ, CEP 24370-195.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10792 de 27 de maio de 2025