Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10792 de 27 de maio de 2025
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, TURÍSTICO, GASTRONÔMICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O RESTAURANTE BERBIGÃO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Gastronômico e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o restaurante Berbigão, situado na Av. Carlos Ermelindo Marins, 1275 – Jurujuba, Niterói – RJ, CEP 24370-195.
O disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
CLAUDIO CASTRO Governador