JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10792 de 27 de maio de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Gastronômico e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o restaurante Berbigão, situado na Av. Carlos Ermelindo Marins, 1275 – Jurujuba, Niterói – RJ, CEP 24370-195.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10792 /2025