Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10792 de 27 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Gastronômico e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o restaurante Berbigão, situado na Av. Carlos Ermelindo Marins, 1275 – Jurujuba, Niterói – RJ, CEP 24370-195.
Parágrafo único
O disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.