Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10792 de 27 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Gastronômico e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o restaurante Berbigão, situado na Av. Carlos Ermelindo Marins, 1275 – Jurujuba, Niterói – RJ, CEP 24370-195.
Parágrafo único
O disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.