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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10790 de 26 de maio de 2025


Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei Estadual n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolidou a legislação das datas comemorativas no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, o "Outubrinho Rosa", a ser realizado, anualmente, no mês de outubro.