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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10790 de 26 de maio de 2025

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº. 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “OUTUBRINHO ROSA”, A SER REALIZADO, ANUALMENTE, NO MÊS DE OUTUBRO

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.


Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei Estadual n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolidou a legislação das datas comemorativas no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, o "Outubrinho Rosa", a ser realizado, anualmente, no mês de outubro.

Art. 2º

O anexo da Lei Estadual n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO (...) "Outubrinho Rosa" (NR)."

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10790 de 26 de maio de 2025