Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10787 de 23 de maio de 2025
TORNA A CRIAÇÃO DA RAÇA DE CAVALO CAMPOLINA E MANGALARGA MARCHADOR COMO DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL E ECONÔMICO PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Fica reconhecida a criação do cavalo das raças Campolina e Mangalarga Marchador como atividade de relevante interesse social e econômico para o Estado do Rio de Janeiro.
O reconhecimento de que trata a presente lei tem por objetivo o desenvolvimento da equinocultura no Estado, o fortalecimento da economia regional, a promoção do lazer e do esporte equestre, da equoterapia educacional e de reabilitação para pacientes com disfunções neurológicas.
CLAUDIO CASTRO Governador