Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10786 de 21 de maio de 2025
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CENTRO ESPÍRITA CABOCLO PENA BRANCA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Fica declarado Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Centro Espírita Caboclo Pena Branca, localizado na Av. Marechal Rondon, 2117, Sampaio, Rio de Janeiro – RJ.
A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.
O Poder Público poderá realizar atividades que contribuem para o fomento cultural e preservação histórica do Centro Espírita Caboclo Pena Branca e das manifestações culturais, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar público.
Deputado RODRIGO BACELLAR Presidente