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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10786 de 21 de maio de 2025

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CENTRO ESPÍRITA CABOCLO PENA BRANCA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.


Art. 1º

Fica declarado Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Centro Espírita Caboclo Pena Branca, localizado na Av. Marechal Rondon, 2117, Sampaio, Rio de Janeiro – RJ.

Parágrafo único

A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.

Art. 2º

O Poder Público poderá realizar atividades que contribuem para o fomento cultural e preservação histórica do Centro Espírita Caboclo Pena Branca e das manifestações culturais, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar público.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Deputado RODRIGO BACELLAR Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10786 de 21 de maio de 2025