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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10786 de 21 de maio de 2025

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Art. 1º

Fica declarado Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Centro Espírita Caboclo Pena Branca, localizado na Av. Marechal Rondon, 2117, Sampaio, Rio de Janeiro – RJ.

Parágrafo único

A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10786 /2025