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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10782 de 19 de maio de 2025

ALTERA A LEI N.º 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.


Art. 1º

Fica alterada a Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar nome de "Rodovia Constantino Gaspar" à Rodovia RJ-166, que liga o distrito de Euclidelândia, no Município de Cantagalo, ao Município de Macuco.

Art. 2º

Adicione-se inciso ao Art. 1º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "‘Rodovia Constantino Gaspar’ à Rodovia RJ-166, que liga o Distrito de Euclidelândia, no Município de Cantagalo, ao Município de Macuco. (NR)"

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA Governador em Exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10782 de 19 de maio de 2025