Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10782 de 19 de maio de 2025
ALTERA A LEI N.º 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Fica alterada a Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar nome de "Rodovia Constantino Gaspar" à Rodovia RJ-166, que liga o distrito de Euclidelândia, no Município de Cantagalo, ao Município de Macuco.
Adicione-se inciso ao Art. 1º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "‘Rodovia Constantino Gaspar’ à Rodovia RJ-166, que liga o Distrito de Euclidelândia, no Município de Cantagalo, ao Município de Macuco. (NR)"
THIAGO PAMPOLHA Governador em Exercício