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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10782 de 19 de maio de 2025

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Art. 1º

Fica alterada a Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar nome de "Rodovia Constantino Gaspar" à Rodovia RJ-166, que liga o distrito de Euclidelândia, no Município de Cantagalo, ao Município de Macuco.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10782 /2025