Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10782 de 19 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Adicione-se inciso ao Art. 1º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "‘Rodovia Constantino Gaspar’ à Rodovia RJ-166, que liga o Distrito de Euclidelândia, no Município de Cantagalo, ao Município de Macuco. (NR)"