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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10782 de 19 de maio de 2025

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Art. 2º

Adicione-se inciso ao Art. 1º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "‘Rodovia Constantino Gaspar’ à Rodovia RJ-166, que liga o Distrito de Euclidelândia, no Município de Cantagalo, ao Município de Macuco. (NR)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10782 /2025