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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10781 de 19 de maio de 2025

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Art. 1º

Fica declarado Patrimônio Cultural Material o Bar do Jiló, localizado na Rua Marapé, n.º 330, no bairro de Honório Gurgel, Rio de Janeiro/RJ.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10781 /2025