Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10781 de 19 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado Patrimônio Cultural Material o Bar do Jiló, localizado na Rua Marapé, n.º 330, no bairro de Honório Gurgel, Rio de Janeiro/RJ.
Parágrafo único
O disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.