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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10781 de 19 de maio de 2025

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O BAR DO JILÓ EM HONÓRIO GURGEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.


Art. 1º

Fica declarado Patrimônio Cultural Material o Bar do Jiló, localizado na Rua Marapé, n.º 330, no bairro de Honório Gurgel, Rio de Janeiro/RJ.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA Governador em Exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10781 de 19 de maio de 2025