Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10781 de 19 de maio de 2025
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O BAR DO JILÓ EM HONÓRIO GURGEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Fica declarado Patrimônio Cultural Material o Bar do Jiló, localizado na Rua Marapé, n.º 330, no bairro de Honório Gurgel, Rio de Janeiro/RJ.
O disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
THIAGO PAMPOLHA Governador em Exercício