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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10776 de 15 de maio de 2025

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR O DIA ESTADUAL DO PROFESSOR DE JIU-JITSU, A SER COMEMORADO NO DIA 9 DE SETEMBRO, ANUALMENTE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.


Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei Estadual n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu, a ser comemorado no dia 9 de setembro, anualmente.

Art. 2º

O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) SETEMBRO (...) 09 - DIA ESTADUAL DO PROFESSOR DE JIU-JITSU (NR)"

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA Governador em Exercício

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