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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10776 de 15 de maio de 2025

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Art. 2º

O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) SETEMBRO (...) 09 - DIA ESTADUAL DO PROFESSOR DE JIU-JITSU (NR)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10776 /2025