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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10776 de 15 de maio de 2025

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Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei Estadual n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu, a ser comemorado no dia 9 de setembro, anualmente.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10776 /2025