Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10776 de 15 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no anexo da Lei Estadual n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu, a ser comemorado no dia 9 de setembro, anualmente.