JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10772 de 09 de maio de 2025

INSCREVE OS NOMES DE ELEUTÉRIO, CONSTANTINO, MANOEL, MATEUS, LEOPOLDO, MARIA, SABINO, MACÁRIO, CLEMENTE, ANTONIO E FRANCISCO, CIDADÃOS RESPONSÁVEIS PELO REFLORESTAMENTO DA FLORESTA DA TIJUCA E DAS PAINEIRAS NO LIVRO DOS HERÓIS E HEROÍNAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.


Art. 1º

Ficam inscritos, no Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio de Janeiro, de que trata a Lei Estadual n.º 5.808, de 25 de agosto de 2010, os nomes de:

I

"ELEUTÉRIO, CONSTANTINO, MANOEL, MATEUS, LEOPOLDO E MARIA", cidadãos responsáveis pelo reflorestamento da Floresta da Tijuca; e

II

"SABINO, MACÁRIO, CLEMENTE, ANTONIO E FRANCISCO", cidadãos responsáveis pelo reflorestamento das Paineiras.

Parágrafo único

Os nomes próprios mencionados nos incisos I e II deste artigo referem-se a pessoas escravizadas, razão pela qual não possuem sobrenome.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10772 de 09 de maio de 2025 | JurisHand