Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10772 de 09 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam inscritos, no Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio de Janeiro, de que trata a Lei Estadual n.º 5.808, de 25 de agosto de 2010, os nomes de:
I
"ELEUTÉRIO, CONSTANTINO, MANOEL, MATEUS, LEOPOLDO E MARIA", cidadãos responsáveis pelo reflorestamento da Floresta da Tijuca; e
II
"SABINO, MACÁRIO, CLEMENTE, ANTONIO E FRANCISCO", cidadãos responsáveis pelo reflorestamento das Paineiras.
Parágrafo único
Os nomes próprios mencionados nos incisos I e II deste artigo referem-se a pessoas escravizadas, razão pela qual não possuem sobrenome.