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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10763 de 05 de maio de 2025

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Art. 5º

O custo de postagem será fixado conforme os custos operacionais praticados pelo serviço postal contratado, devendo ser atualizado periodicamente de acordo com os reajustes tarifários.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10763 /2025