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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10762 de 30 de abril de 2025


Art. 4º

A parcela mensal decorrente do refinanciamento de débito inscrito no Programa "SOS Servidor" poderá atingir, no máximo, o limite definido pela regulamentação federal vigente para o crédito consignado de servidores públicos.