Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10758 de 30 de abril de 2025
Art. 2º
Modifique-se o art. 1º da Lei n.º 8.130, de 17 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa com Mielomeningocele e Hidrocefalia, a ser celebrado anualmente no dia 25 de outubro."