Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10758 de 30 de abril de 2025


Art. 1º

Modifique-se a EMENTA da Lei n.º 8.130, de 17 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: "INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PESSOA COM MIELOMENINGOCELE E HIDROCEFALIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."