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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10758 de 30 de abril de 2025


Art. 3º

Modifique-se o art. 2º da Lei n.º 8.130, de 17 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OUTUBRO (...) 25 – Dia Estadual da Pessoa com Mielomeningocele e Hidrocefalia. (…)’"