Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10755 de 30 de abril de 2025
INSTITUI O PROGRAMA DE HIDROPONIA POPULAR – PHP – NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Art. 1º
Fica instituído o Programa de Hidroponia Popular – PHP –, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de fomentar o cultivo hidropônico em pequenas e médias áreas, criando uma geohidrocultura autossustentável.
Parágrafo único
Considera-se Hidroponia um sistema de cultivo de plantas caracterizado por não precisar de terra, ficando as raízes das plantas dentro da água.
Art. 2º
Para atender os fins previstos nesta lei, o Estado do Rio de Janeiro poderá celebrar convênios com municípios e entidades sem fins lucrativos visando ao financiamento do cultivo hidropônico.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador