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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10755 de 30 de abril de 2025

INSTITUI O PROGRAMA DE HIDROPONIA POPULAR – PHP – NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.


Art. 1º

Fica instituído o Programa de Hidroponia Popular – PHP –, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de fomentar o cultivo hidropônico em pequenas e médias áreas, criando uma geohidrocultura autossustentável.

Parágrafo único

Considera-se Hidroponia um sistema de cultivo de plantas caracterizado por não precisar de terra, ficando as raízes das plantas dentro da água.

Art. 2º

Para atender os fins previstos nesta lei, o Estado do Rio de Janeiro poderá celebrar convênios com municípios e entidades sem fins lucrativos visando ao financiamento do cultivo hidropônico.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador