Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10755 de 30 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender os fins previstos nesta lei, o Estado do Rio de Janeiro poderá celebrar convênios com municípios e entidades sem fins lucrativos visando ao financiamento do cultivo hidropônico.