Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10755 de 30 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Hidroponia Popular – PHP –, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de fomentar o cultivo hidropônico em pequenas e médias áreas, criando uma geohidrocultura autossustentável.
Parágrafo único
Considera-se Hidroponia um sistema de cultivo de plantas caracterizado por não precisar de terra, ficando as raízes das plantas dentro da água.