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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10755 de 30 de abril de 2025

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Hidroponia Popular – PHP –, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de fomentar o cultivo hidropônico em pequenas e médias áreas, criando uma geohidrocultura autossustentável.

Parágrafo único

Considera-se Hidroponia um sistema de cultivo de plantas caracterizado por não precisar de terra, ficando as raízes das plantas dentro da água.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10755 /2025