Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10752 de 30 de abril de 2025
ALTERA A LEI N.º 5.645/2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE SÃO MIGUEL ARCANJO COMEMORADA NA ÚLTIMA SEMANA DE SETEMBRO DE CADA ANO, NA IGREJA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Art. 1º
Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645 de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, a Festa de São Miguel Arcanjo comemorada na última semana de setembro de cada ano, na Igreja Nossa Senhora de Fátima no Município de Niterói.
Art. 2º
O Anexo da Lei n.º 5.645 de 6 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO (...) Última Semana – Festa de São Miguel Arcanjo da Igreja Nossa Senhora de Fátima no Município de Niterói. (...)"
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador