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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10752 de 30 de abril de 2025

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Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645 de 6 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO (...) Última Semana – Festa de São Miguel Arcanjo da Igreja Nossa Senhora de Fátima no Município de Niterói. (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10752 /2025