Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10752 de 30 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo da Lei n.º 5.645 de 6 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO (...) Última Semana – Festa de São Miguel Arcanjo da Igreja Nossa Senhora de Fátima no Município de Niterói. (...)"