Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10738 de 11 de abril de 2025
DECLARA PATRIMÔNIO, MATERIAL, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A LIVRARIA LER É ARTE, LOCALIZADA EM SÃO GONÇALO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Art. 1º
Fica declarada, como Patrimônio Material, Cultural, Material e Turístico do Estado do Rio de Janeiro, a Livraria Ler é Arte, localizada no município de São Gonçalo.
Art. 2º
O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá apoiar as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem material no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º
A presente declaração de patrimônio afasta qualquer tipo de gravame ou restrições ao imóvel.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador