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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10738 de 11 de abril de 2025

DECLARA PATRIMÔNIO, MATERIAL, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A LIVRARIA LER É ARTE, LOCALIZADA EM SÃO GONÇALO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.


Art. 1º

Fica declarada, como Patrimônio Material, Cultural, Material e Turístico do Estado do Rio de Janeiro, a Livraria Ler é Arte, localizada no município de São Gonçalo.

Art. 2º

O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá apoiar as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem material no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º

A presente declaração de patrimônio afasta qualquer tipo de gravame ou restrições ao imóvel.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador