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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10738 de 11 de abril de 2025

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Art. 1º

Fica declarada, como Patrimônio Material, Cultural, Material e Turístico do Estado do Rio de Janeiro, a Livraria Ler é Arte, localizada no município de São Gonçalo.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10738 /2025