Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10730 de 04 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa de Incentivo aos Blocos de Carnaval promoverá:
I
a capacitação de músicos, professores de dança, coletivos de dança, DJs e produtores de eventos no Estado do Rio de Janeiro e seus parceiros, por meio de cursos, oficinas, seminários e demais ações educativas que auxiliem os praticantes dessa cultura no aprimoramento do trabalho cultural, bem como na instrução e formação para o empreendedorismo;
II
a realização de feiras e exposições que visem à produção, reprodução, e exibição de projetos realizados em prol dos blocos de carnaval no Estado do Rio de Janeiro;
III
o Incentivo à integração de iniciativas relacionadas à cultura dos blocos de carnaval, com atenção especial a troca de experiências e aprimoramento de gestão de processos e produtos;
IV
o mapeamento dos projetos e iniciativas relacionados aos Blocos de Carnaval no Estado do Rio de Janeiro, por meio de estudos técnicos e do cadastro de bandas, músicos e DJs dançarinos, professores e escolas de dança, produtores dos eventos, campeonatos e outros eventos relacionados em sistema próprio, visando à elaboração de políticas públicas para o setor;
V
métodos de formação ao empreendedorismo, com a formalização de indivíduos e coletivos, estimulando sua participação em associações e cooperativas, como forma de melhorar a gestão do processo de produção cultural;
VI
incentivar oficinas nas comunidades, para jovens negros ou de periferias;
VII
articular parcerias para promover os eventos, pensando em fortalecer a rede que envolve os blocos, como artesanato e outras manufaturas artísticas desse universo do empreendedorismo afro;
VIII
criar mecanismos facilitadores para atuação dos blocos, seja de uso do espaço público ou privado;
IX
propor editais e projetos artísticos que financiem esses grupos, promovendo parcerias para adquirir instrumentos, realizar as oficinas e garantir a realização dos blocos de carnaval;
X
ofertar ou facilitar o uso de espaços públicos para ensaios;
XI
promover a visibilidade e reconhecimento dos grupos e blocos nas mídias oficiais e abrir parcerias com empresas privadas para divulgação;
XII
resgatar e dar visibilidade à memória, história e legado desses blocos de carnaval para o Brasil e o Estado do Rio;
XIII
fortalecer o corredor cultural da Lapa;
XIV
fortalecer a Federação dos Blocos Afros e Afoxés do Rio de Janeiro - FEBARJ e seus associados.