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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10729 de 04 de abril de 2025

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO O “DIA DO NÃO ME PERTURBE”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Estadual do Não Me Perturbe, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de março, no Estado de Rio de Janeiro.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) MARÇO (...) 15 – Dia Estadual do Não Me Perturbe."

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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