Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10729 de 04 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) MARÇO (...) 15 – Dia Estadual do Não Me Perturbe."