Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10728 de 02 de abril de 2025
Art. 9º
As multas advindas do descumprimento desta lei serão revertidas em favor das ações de saúde bucal no Sistema Único de Saúde.
As multas advindas do descumprimento desta lei serão revertidas em favor das ações de saúde bucal no Sistema Único de Saúde.