Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10728 de 02 de abril de 2025
Art. 10
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.