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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10725 de 03 de abril de 2025

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO MEDALHISTA OLÍMPICO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2006, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Medalhista Olímpico, a ser comemorado anualmente no dia 05 de agosto.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) AGOSTO (...) 05 – Dia Estadual do Medalhista Olímpico. (NR)"

Art. 3º

No Dia Estadual do Medalhista Olímpico, poderão ser desenvolvidas ações esportivas, competições e palestras sobre a importância e a valorização do esporte olímpico, com o intuito de difundir e incentivar a prática esportiva.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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