Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10725 de 03 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No Dia Estadual do Medalhista Olímpico, poderão ser desenvolvidas ações esportivas, competições e palestras sobre a importância e a valorização do esporte olímpico, com o intuito de difundir e incentivar a prática esportiva.