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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10725 de 03 de abril de 2025

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Art. 3º

No Dia Estadual do Medalhista Olímpico, poderão ser desenvolvidas ações esportivas, competições e palestras sobre a importância e a valorização do esporte olímpico, com o intuito de difundir e incentivar a prática esportiva.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10725 /2025