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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10725 de 03 de abril de 2025

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2006, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Medalhista Olímpico, a ser comemorado anualmente no dia 05 de agosto.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10725 /2025