Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10722 de 03 de abril de 2025
ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PARALISIA CEREBRAL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Conscientização Sobre a Paralisia Cerebral a ser celebrado, anualmente, no dia 06 de outubro.
O Dia Estadual da Conscientização Sobre a paralisia cerebral tem como finalidade promover campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a Paralisia Cerebral em todo Estado do Rio de Janeiro.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) 06 de outubro – Dia Estadual da Conscientização Sobre a Paralisia Cerebral. (NR)"
CLAUDIO CASTRO Governador