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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10722 de 03 de abril de 2025

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Art. 2º

O Dia Estadual da Conscientização Sobre a paralisia cerebral tem como finalidade promover campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a Paralisia Cerebral em todo Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10722 /2025