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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10722 de 03 de abril de 2025

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Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Conscientização Sobre a Paralisia Cerebral a ser celebrado, anualmente, no dia 06 de outubro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10722 /2025