Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10718 de 28 de março de 2025
ALTERA A LEI N.º 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.
Fica alterada a Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar o nome Vereador Hildebrando Lima Rocha à Ponte na RJ 146, localizada em Santa Bárbara, Zona Rural do 1º Distrito do Município de Santa Maria Madalena.
Adicione-se inciso ao art. 1º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "LVIII – "VEREADOR HILDEBRANDO LIMA ROCHA" à Ponte na RJ 146, localizada em Santa Bárbara, zona rural do 1º Distrito do Município de Santa Maria Madalena."
CLAUDIO CASTRO Governador